As atribuições do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais ou DPO (Data Protection Officer)
A Lei Geral de Proteção de Dados determina toda organização possua um Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO), que pode ser uma pessoa física ou jurídica que irá figurar e exercer um papel importante com relação à proteção de dados de sua empresa. Entre as responsabilidades do DPO podemos destacar as seguintes atribuições:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Ser o ponto focal do relacionamento da empresa com a autoridade nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e terceirizados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Como todas as características que um DPO necessita ter em uma única pessoa, nada mais recomendado que ele não seja uma pessoa física e sim um time em uma pessoa jurídica, por isso nosso serviço de DPO é mais do que recomendado, praticamente essencial para sua organização.